18 de novembro
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Simples Nacional autoriza parcelamento de débitos; veja quem pode contratar e quais as condições.

Pequenos empreendedores com dívidas no Simples Nacional agora podem parcelar suas faturas em aberto. Nessa semana, a Secretaria da Receita Federal informou que as empresas que estão vinculadas ao Simples Nacional poderão reparcelar os débitos de seus tributos. 


A iniciativa foi validada por meio da instrução normativa 1.981 no dia 9 de outubro deste ano. Abaixo, saiba quem tem direito as renegociações e como faze-las.  


O primeiro passo para renegociar um débito pelo Simples Nacional é ser uma empresa que está vinculada ao programa.


Normalmente, são registrados todos os pequenos negócios que se caracterizam como Microempreendedores Individuais (MEI). O reparcelamento deve ser feito diretamente pela internet em um dos portais autorizados pela Receita Federal.  


Quando um contribuinte está com dívidas ele tem o direito de renegocia-las apenas uma vez por ano. No entanto, com a chegada do covid-19 e desequilíbrio do cenário econômico o órgão abriu uma exceção para evitar que o número de inadimplência permanecesse elevado.  


Como solicitar o reparcelamento de dívidas do Simples Nacional

Para dar início as negociações o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Todos os canais são oficiais e permitem que o interesse seja sinalizado e avaliado antes da autorização final ser concedida. 


Ao se conectar na plataforma, o empresário irá informar o tipo de negócio que atua e deverá acessar sua área pessoal onde há todos os carnês em aberto.


Normalmente a conexão restrita é feita por meio da documentação da empresa, com o fornecimento do CNPJ para que seus dados sejam levantados e apresentados.  


Ao ver o número de parcelas em aberto, basta selecionar a função de renegociação e conferir as oportunidades disponíveis para aquele valor.  


De acordo com o Fisco, a medida “visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.” 


Formalização  

Ainda de acordo com a Receita Federal, o parcelamento deverá ser devidamente formalizado por meio de um ordinário ativo.


“Não é necessário desistir de Parcelamento Especial ou PERT-SN, se for o caso”, explicou.  


Desse modo, basta acessar o menu do Simples Nacional e na aba de ‘pedido de parcelamento’ informar a quantia que irá pagar ao longo dos próximos meses.


Na mesma página o sistema deverá verificar o histórico de atrasos do empresário e definir se a cobrança inicial será de 10% ou 20% a partir da quantia total em aberto.  


É válido ressaltar que esse sistema tributário é utilizado apenas para quem atua com o CNPJ de MEI. Para empresas de grande porte os impostos permanecem sendo comprados através da Receita Federal diretamente.  


Caso o pequeno empreendedor não saiba a atual situação de seus débitos ele ainda pode fazer consultas diretamente em seu registro pela página oficial do programa.  


Fonte:

Fdr

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