Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005, capítulo III) concede incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A Re.Group ajuda a identificar o que é elegível e a documentar corretamente.
O que fazemos
- Levantamento dos projetos e dos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
- Verificação da aderência dos projetos aos critérios da lei.
- Apuração dos benefícios e preparo da documentação de suporte.
- Apoio ao preenchimento e à entrega da prestação de contas ao órgão competente.
Cuidados
O benefício depende de requisitos da empresa e dos projetos, entre eles o regime de apuração do lucro, e de documentação consistente. Uma classificação errada de gasto pode gerar questionamento posterior. Por isso a análise parte dos documentos reais da empresa.
Próximo passo
Converse com a equipe. A análise de elegibilidade e o modelo de honorários são definidos após o diagnóstico.
Perguntas frequentes
Toda empresa pode usar a Lei do Bem?
Não. Há requisitos legais, como o regime de apuração do lucro, e é preciso ter projetos de pesquisa e inovação tecnológica. Avaliamos isso no diagnóstico.
Preciso de documentação específica?
Sim. Projetos, registros de gastos e documentos de suporte precisam estar organizados. Ajudamos a estruturar esse material.
Converse com a equipe
A conversa inicial é o primeiro passo do diagnóstico. Atendemos em todo o Brasil, com sede em Porto Alegre (RS).
Falar pelo WhatsApp, (51) 2160-0003